Desde março de 2016, quando entrou em vigor a Lei Federal nº 13.103, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, condutores das categorias C, D e E são obrigados a submeterem-se ao Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção, tanto para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quanto para alterar sua categoria. A medida também é necessária para obtenção do documento, nas três categorias, e para a admissão ou o desligamento de motoristas profissionais contratados segundo a Consolidação das Leis do Trabalho.
O Exame é realizado a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelos ou pelos ou, ainda, em casos especiais, de raspa de unha – colhida por profissional do laboratório análises clínicas contratado. Por meio dele, verifica-se a presença no organismo de resíduos de maconha e seus derivados; cocaína e seus derivados, como o crack e a merla; anfetaminas, como os rebites; metanfetaminas; ecstasy e opiáceos, como a heroína, a morfina e a codeína, entre outros psicotrópicos. Antidepressivos, álcool, anabolizantes, calmantes, energéticos e similares, contudo, não são identificados.
Credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), o Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Notre Dame São Sebastião realiza o Exame Toxicológico para motoristas.
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